PL 1589/2007
Acrescenta parágrafos aos artigos 160 e 315 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, tipificando como crime a utilização da contratação de pessoal como meio de se auferir vantagens indevidas por meio de cobrança de parcela do salário do contratado a qualquer título.
- Autor
- Dep. Júlio Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2007
Júlio Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/07/2007
Júlio Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, extorsão, agente público, retenção, percentual, remuneração, cargo em comissão. _Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, Emprego irregular de verbas públicas, retenção, remuneração, servidor público, penalidade. Partido do autor: centro-direita.