PL 1577/2007
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre acréscimo no valor do benefício assistencial de prestação continuada.
Acresce em 50% (cinquenta por cento) o Benefício de Prestação Continuada para a pessoa portadora de deficiência que necessita de assistência permanente de profissional de saúde.
- Autor
- Dep. Uldurico Pinto (MOBILIZA-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/07/2007
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/07/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, acréscimo, percentual, Benefício de Prestação Continuada, pessoa portadora de deficiência, beneficiário, salário mínimo, necessidade, assistência, caráter permanente, profissional de saúde, exigência, comprovação. Partido do autor: centro-direita.