PL 1576/2007
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a atividade profissional remunerada em veículos de duas ou três rodas.
Normatiza o serviço de transporte de carga e de passageiro realizado por "mototáxi, motoboy ou motogirl".
- Autor
- Dep. Uldurico Pinto (MOBILIZA-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/07/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, normas, exercício profissional, moto-taxi, profissão, Moto-taxista, requisitos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), condução, motocicleta, obrigatoriedade, empresa, contratante, fornecimento, curso de direção defensiva, primeiros socorros, prevenção, acidente de trânsito, exigência, condutor, vestuário, capacete de segurança, equipamento obrigatório, transporte de carga, transporte de passageiro, proibição, transporte, inflamáveis, penalidade, infrator.· autor de centro-direita