PL 1562/2007
Acrescenta-se § 3º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir o percebimento de adicional de periculosidade ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência… ler maisAcrescenta-se § 3º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir o percebimento de adicional de periculosidade ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência física, acidentes de trânsito e acidentes do trabalho.
- Autor
- Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA)Esquerda
+ 4 coautores
- Tarcísio Zimmermann (PT-RS)
- Paulo Rocha (PT-PA)
- Vicentinho (PT-SP)
- Marco Maia (PT-RS)
- Apresentado em
- 10/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2007
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concessão, adicional de periculosidade, empregado, trabalhador, atividade profissional, riscos, roubo, violência, acidente de trânsito, acidente de trabalho. Partido do autor: esquerda.