PEC 114/2007
Dá nova redação ao inciso XIX do art. 7º da Constituição.
Garante ao pai de família estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez da mulher até 4 (quatro) meses após o parto, quando ele é a única fonte de renda familiar. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Arnaldo Vianna (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2007
Arnaldo Vianna (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/07/2007
Arnaldo Vianna (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Direitos Sociais, licença-paternidade, garantia, estabilidade, emprego, salário, pai, fonte, renda familiar, proibição, demissão, despedida injusta, prazo, confirmação, gravidez, posterioridade, parto. Partido do autor: centro-esquerda.