PL 1522/2007
Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de álcool para fins carburantes produzido a partir da utilização de mandioca como matéria-prima.
Incentiva a produção de etanol a partir da utilização de mandioca.
- Autor
- Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2007
Fernando Coelho Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/07/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Incentivo fiscal, redução, alíquota, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), receita bruta, venda, mercado interno, Etanol, biocombustível, utilização, mandioca, prazo determinado, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.