PL 1519/2007
Altera a redação do caput do art. 59 e acrescenta parágrafo ao art. 68, todos do Decreto-Lei n° 2.848, de de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para considerar a escolaridade do agente como critério objetivo na fixação da pena-base.
- Autor
- Dep. Marcelo Itagiba (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 05/07/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2007
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.519/2007
Apresentado
Concluída · 05/07/2007
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.519/2007
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, critérios, juiz, fixação, pena base, inclusão, circunstâncias judiciais, escolaridade, agente, aumento, pena, agravação penal, condenado, portador, diploma, curso superior. Partido do autor: centro.