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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.519/2007

PL 1519/2007

Altera a redação do caput do art. 59 e acrescenta parágrafo ao art. 68, todos do Decreto-Lei n° 2.848, de de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para considerar a escolaridade do agente como critério objetivo na fixação da pena-base.

Autor
Dep. Marcelo Itagiba (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
05/07/2007
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2007

    Marcelo Itagiba (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.519/2007

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, critérios, juiz, fixação, pena base, inclusão, circunstâncias judiciais, escolaridade, agente, aumento, pena, agravação penal, condenado, portador, diploma, curso superior. Partido do autor: centro.