PEC 113/2007
Altera o art. 195 da Constituição Federal.
Estabelece que o produto da arrecadação da CPMF será destinado à seguridade social e compartilhado com os Estados e Municípios. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Nelson Bornier (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 04/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
Nelson Bornier (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
Nelson Bornier (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), destinação, receita tributária, arrecadação, Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), financiamento, Seguridade Social, Estado (ente federado), Município, valor, limite máximo, limite mínimo, alíquota, tributação. Partido do autor: centro.