PL 1515/2007
"Acrescenta o artigo 12-A, ao Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, para tornar obrigatório o exame de proficiência como condição para inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Contabilidade".
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 04/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, obrigatoriedade, aprovação, exame de proficiência, Contador, inscrição, registro profissional, Conselho Regional, Contabilidade.· autor de esquerda