PL 1504/2007
Modifica a redação do artigo 71 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterando a redação do §1° e acrescentado o § 4° em seu texto, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária dos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades… ler maisModifica a redação do artigo 71 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterando a redação do §1° e acrescentado o § 4° em seu texto, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária dos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista quanto às obrigações trabalhistas nos casos de inadimplência de empresa terceirizada.
- Autor
- Dep. Edgar Moury (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 04/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
Edgar Moury (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, inclusão, responsabilidade subsidiária, Administração Pública, autarquia, fundação pública, empresa pública, cumprimento, obrigação trabalhista, tomador de serviço, inadimplência, empresa de prestação de serviço, terceirização. Partido do autor: centro.