PL 1503/2007
Acrescenta parágrafo único ao art. 769 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Torna possível a utilização do direito processual comum, inclusive na fase recursal ou de execução, ainda que existente norma em sentido contrário, para dar celeridade ao processo, sempre que o juiz entender cabível.
- Autor
- Dep. Edgar Moury (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 04/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
Edgar Moury (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
Edgar Moury (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), utilização, direito processual, processo trabalhista, fase, ato processual, recurso judicial, execução judicial, simultaneidade, normas, direitos trabalhistas. Partido do autor: centro.