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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1501/2007

Acrescenta o art. 20-A na Lei n° 8.112, de 1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis.

Estabelece que, na hipótese de o servidor público estável ser aprovado em concurso público para cargo hierarquicamente superior, que pertença ao mesmo Poder da União e à mesma carreira em que já se encontra, a sua investidura se dará a título de promoção, não ficando ele sujeito a novo estágio probatório.

Autor
Dep. Edgar Moury (MDB-PE)Centro
Apresentado em
04/07/2007
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/07/2007

    Edgar Moury (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, caracterização, promoção, investidura, servidor público civil, servidor estável, candidato aprovado, concurso público, permanência, carreira, dispensa, cumprimento, estágio probatório, proibição, redução, natureza salarial, remuneração. Partido do autor: centro.