PL 1491/2007
Altera dispositivos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Inclui na competência dos Juizados Especiais as causas relativas ao Direito de Família e aumenta os valores das causas para o limite de até 60 (sessenta) vezes o salário mínimo; possibilita que nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão comparecer pessoalmente ou se fazerem representar por advogados com poderes para transigir.
- Autor
- Dep. Eduardo Gomes (PSDB-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
Eduardo Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, competência, Tribunais, execução, título executivo extrajudicial, aumento, limite máximo, valor, julgamento, ação judicial, causa judicial, Direito, Família, ação de alimentos, separação, divórcio, regulamentação, visita, guarda, filho menor, autorização, inclusão, pessoa incapaz, partes processuais, responsabilidade, representação, assistência, advogado, pessoa jurídica, direito público, Fazenda Pública. Partido do autor: centro-direita.