PL 1487/2007
Altera o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 72.423, de 3 de julho de 1973 e acrescenta o art. 9º -A no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Estabelece a competência do Conselho de Administração da SUFRAMA para a aprovação de projetos de instalação, ampliação, modernização ou divesificação de empreeendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus com os incentivos fiscais relativos ao Imposto de Renda.
- Autor
- Dep. Rebecca Garcia (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 04/07/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
Rebecca Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/07/2007
Rebecca Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto federal, decreto-lei federal, ampliação, competência, Conselho de Administração, Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), aprovação, projeto, instalação, ampliação, modernização, empreendimento, estabelecimento industrial, Zona Franca de Manaus, incentivo fiscal, imposto de renda. Partido do autor: direita.