Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1487/2007

Altera o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 72.423, de 3 de julho de 1973 e acrescenta o art. 9º -A no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.

Estabelece a competência do Conselho de Administração da SUFRAMA para a aprovação de projetos de instalação, ampliação, modernização ou divesificação de empreeendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus com os incentivos fiscais relativos ao Imposto de Renda.

Autor
Dep. Rebecca Garcia (PP-AM)Direita
Apresentado em
04/07/2007
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/07/2007

    Rebecca Garcia (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto federal, decreto-lei federal, ampliação, competência, Conselho de Administração, Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), aprovação, projeto, instalação, ampliação, modernização, empreendimento, estabelecimento industrial, Zona Franca de Manaus, incentivo fiscal, imposto de renda. Partido do autor: direita.