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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1483/2007

Dá nova redação ao art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), alterado pela Lei nº 6.403, de 15 de dezembro de 1976 e pela Lei nº 8.901, de 30 de junho de 1994.

Estabelece que o direito do proprietário do solo a participação nos resultados da lavra será igual ao valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municipios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

Autor
Dep. Rita Camata (MDB-ES)Centro
Apresentado em
03/07/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/07/2007

    Rita Camata (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Mineração, compensação financeira, royalties, aproveitamento, recursos minerais, obtenção, autorização, pesquisa, registro, licença, interessado, requerimento, área livre, data, protocolo, pedido, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), prazo, pagamento, participação, proprietário, solo, resultado, lavra de minério, equiparação, valor, total, créditos, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, Departamento Nacional, Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério da Marinha (1891-1999), exploração, terra devoluta, terras indígenas, terreno de Marinha. Partido do autor: centro.