Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 1476/2007

Altera o § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir que o custeio da educação superior dos empregados possa ser abatido da base de incidência da contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Autor
Sen. Sérgio Zambiasi (PTB-RS)Centro-direita
Apresentado em
03/07/2007Chegou à Câmara dos Deputados em 03/07/2007
Situação oficial
Aguardando Definição Encaminhamento
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Sérgio Zambiasi (PTB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 03/07/2007

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, descaracterização, salário-de-contribuição, despesa, empresa, custeio, educação superior, qualificação profissional, empregado, autorização, abatimento, dedução, contribuição social, Regime Geral de Previdência Social, (RGPS).· autor de centro-direita