PL 1476/2007
Altera o § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir que o custeio da educação superior dos empregados possa ser abatido da base de incidência da contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.
- Autor
- Sen. Sérgio Zambiasi (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/07/2007Chegou à Câmara dos Deputados em 03/07/2007
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Sérgio Zambiasi (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 03/07/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Sérgio Zambiasi (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 03/07/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, descaracterização, salário-de-contribuição, despesa, empresa, custeio, educação superior, qualificação profissional, empregado, autorização, abatimento, dedução, contribuição social, Regime Geral de Previdência Social, (RGPS).· autor de centro-direita