PL 1457/2007
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, acrescentando dois parágrafos ao disposto em seu art. 23 e dá outras providências.
Suspende o decurso de prazo prescricional para a propositura de Ação de Improbidade Administrativa dos agentes públicos ou privados, enquanto perdurarem os procedimentos administrativos do respectivo Tribunal de Contas, ou quaisquer outros órgãos de controle interno ou externo.
- Autor
- Dep. Ayrton Xerez (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2007
Ayrton Xerez (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/07/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, suspensão, decurso de prazo, prazo prescricional, propositura, ação de Improbidade, enriquecimento ilícito, agente público, agente político, duração, procedimento administrativo, Tribunal de Contas, órgão público, controle interno, controle externo, apuração, corrupção, Administração Pública. Partido do autor: direita.