PEC 106/2007
Dá nova redação ao art. 150 da Constituição Federal.
Proíbe a criação de impostos incidentes sobre a produção e circulação de gêneros alimentícios de primeira necessidade.
- Autor
- Dep. Osmar Júnior (PCdoB-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 28/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2007
Osmar Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/06/2007
Osmar Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sistema Tributário Nacional, proibição, União Federal, Estados, Municípios, Distrito Federal, criação, impostos, produção, circulação, gêneros alimentícios, gêneros de primeira necessidade, produto alimentar básico, redução, tributação, alimentos.· autor de esquerda