PL 1434/2007
Dispõe sobre a alteração do artigo 9º do Decreto nº 3.048, de 1999, e dá outras providências.
Definindo como pescador artesanal aquele que vive em regime de economia familiar e utiliza pequenas embarcações à vela, como jangadas e canoas.
- Autor
- Dep. Flávio Bezerra (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 27/06/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2007
Flávio Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 27/06/2007
Flávio Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto federal, Regulamento da Previdência Social, enquadramento, segurado, definição, pescador artesanal, economia familiar, subsistência, utilização, embarcação pesqueira. Partido do autor: centro.