PL 1416/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se expressar as dimensões de produtos no sistema métrico decimal e dá outra providências.
Inclui na obrigatoriedade a indicação da altura e largura da tela do monitor de computador e do aparelho de televisão. Altera a Lei nº 8.078, de 1990.
- Autor
- Dep. Barbosa Neto (PDT-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2007
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/06/2007
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fornecedor, informações, dimensão, produto, (CDU), inclusão, televisão, monitor, computador. Partido do autor: centro-esquerda.