PEC 99/2007
Acrescenta um § 3º ao art. 227 da Constituição Federal, renumerando os subseqüentes, para conceder às pessoas portadoras de deficiência física o benefício da gratuidade nos serviços de transporte que especifica.
- Autor
- Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)Direita
- Apresentado em
- 26/06/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2007
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/06/2007
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Família, garantia, pessoa portadora de deficiência, pessoa carente, gratuidade, passagem, transporte terrestre, transporte aquaviário, transporte urbano, transporte intermunicipal, transporte interestadual. Partido do autor: direita.