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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.887/2015

PL 1407/2007

Dispõe sobre o televisionamento de audiências e julgamentos penais.

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, disciplinando critérios para transmissão televisiva e radiofônica e o ingresso de equipamentos de gravação na sala de julgamento, com objetivo de veicular, quando permitido, diretamente as audiências e julgamentos.

Autor
Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
Apresentado em
26/06/2007
Situação oficial
Aguardando Deliberação de Recurso
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/06/2007

    Carlos Bezerra (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.887/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, autorização, transmissão, rádio, televisão, audiência, julgamento, exigência, autorização, partes processuais, juiz, representante, Ministério Público, inexistência, ofensa, dignidade, honra, pessoas, competência, Tribunais, definição, critérios. Partido do autor: centro.