PL 1407/2007
Dispõe sobre o televisionamento de audiências e julgamentos penais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, disciplinando critérios para transmissão televisiva e radiofônica e o ingresso de equipamentos de gravação na sala de julgamento, com objetivo de veicular, quando permitido, diretamente as audiências e julgamentos.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 26/06/2007
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2007
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Apresentado
Concluída · 26/06/2007
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, autorização, transmissão, rádio, televisão, audiência, julgamento, exigência, autorização, partes processuais, juiz, representante, Ministério Público, inexistência, ofensa, dignidade, honra, pessoas, competência, Tribunais, definição, critérios. Partido do autor: centro.