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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1405/2007

Altera o dispositivo do art. 9º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Retira o limite de fixação das penas nos crimes hediondos, em caso de sequestro, roubo, extorsão, conjunção carnal e ato libidinoso, com o emprego de grave ameaça e ou violência, tendo como resultado a lesão corporal grave ou a morte, sendo a vítima menor de idade ou com idade superior a 60 (sessenta) anos, ou ainda nos casos de violência presumida.

Autor
Dep. Rodovalho (DEM-DF)Direita
Apresentado em
26/06/2007
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/06/2007

    Rodovalho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, exclusão, limite máximo, pena de reclusão, crime hediondo, sequestro, roubo, extorsão, conjunção carnal, estupro, ato libidinoso, violência, grave ameaça, resultado, lesão corporal grave, morte, vítima, menor, limite de idade, pessoa portadora de deficiência, idoso, agente, participação, quadrilha, progressão, regime penitenciário, individualização da pena. Partido do autor: direita.