PL 1405/2007
Altera o dispositivo do art. 9º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Retira o limite de fixação das penas nos crimes hediondos, em caso de sequestro, roubo, extorsão, conjunção carnal e ato libidinoso, com o emprego de grave ameaça e ou violência, tendo como resultado a lesão corporal grave ou a morte, sendo a vítima menor de idade ou com idade superior a 60 (sessenta) anos, ou ainda nos casos de violência presumida.
- Autor
- Dep. Rodovalho (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 26/06/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2007
Rodovalho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/06/2007
Rodovalho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, exclusão, limite máximo, pena de reclusão, crime hediondo, sequestro, roubo, extorsão, conjunção carnal, estupro, ato libidinoso, violência, grave ameaça, resultado, lesão corporal grave, morte, vítima, menor, limite de idade, pessoa portadora de deficiência, idoso, agente, participação, quadrilha, progressão, regime penitenciário, individualização da pena. Partido do autor: direita.