PL 1389/2007
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre receitas decorrentes da venda de produtos derivados de hortifruticultura irrigada e outras providências.
Concede benefícios fiscais às empresas de agronegócio, chamadas de âncora agrícola ou agente agroindustrial, e aos seus produtores integrados, baseados na agricultura irrigada na área de atuação da Adene - Agência de Desenvolvimento do Nordeste.
- Autor
- Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/06/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2007
Fernando Coelho Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2007
Fernando Coelho Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Incentivo fiscal, redução, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), comercialização, produto primário, hortifruticultura, projeto (administração), irrigação, agricultura, Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), definição, coeficiente, dedução,receita bruta, produtor rural, Ministério de Integração Nacional, aprovação, enquadramento, fiscalização, contribuinte, homologação, benefício fiscal, Secretaria da Receita Federal, exceção, biodiesel, matéria - prima, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.