PEC 97/2007
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal.
Fixa a idade mínima para a nomeação para o cargo de Conselheiro dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
- Autor
- Dep. Damião Feliciano (S.PART.-PB)Sem partido
- Apresentado em
- 21/06/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2007
Damião Feliciano (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 21/06/2007
Damião Feliciano (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Poder Legislativo, redução, limite de idade, nomeação, candidato, Conselheiro, Tribunal de contas estadual, Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ,Tribunal de contas municipal. Partido do autor: sem partido.