PL 1386/2007
Altera disposições da Lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que "Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências".
Submete diretamente ao Presidente da República o Sistema Brasileiro de Inteligência , incluindo na competência de atividade de inteligência institucional ações de política de defesa do Estado, utilizando a espionagem eletrônica, de caráter nacional e internacional, e a contra-espionagem.
- Autor
- Dep. José Genoíno (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 21/06/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2007
José Genoíno (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 21/06/2007
José Genoíno (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Atividade de Inteligência, Sistema Brasileiro de Inteligência, subordinação hierárquica, Presidente da República, inclusão, competência, fornecimento, subsídios, Governo, decisão, política nacional, política internacional, definição, atividade de inteligência, espionagem, meio eletrônico, (internet), rede eletrônica, computador, comunicação visual, escuta telefônica, proteção, informações, defesa, Estado. Partido do autor: esquerda.