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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1386/2007

Altera disposições da Lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que "Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências".

Submete diretamente ao Presidente da República o Sistema Brasileiro de Inteligência , incluindo na competência de atividade de inteligência institucional ações de política de defesa do Estado, utilizando a espionagem eletrônica, de caráter nacional e internacional, e a contra-espionagem.

Autor
Dep. José Genoíno (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
21/06/2007
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/06/2007

    José Genoíno (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Atividade de Inteligência, Sistema Brasileiro de Inteligência, subordinação hierárquica, Presidente da República, inclusão, competência, fornecimento, subsídios, Governo, decisão, política nacional, política internacional, definição, atividade de inteligência, espionagem, meio eletrônico, (internet), rede eletrônica, computador, comunicação visual, escuta telefônica, proteção, informações, defesa, Estado. Partido do autor: esquerda.