PL 1380/2007
Dá nova redação ao art. 495 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Aumenta para 4 (quatro) anos o prazo para propositura de ação rescisória , contados do trânsito em julgado da decisão.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2007
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 20/06/2007
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, aumento, prazo, propositura, ação rescisória, contagem, decisão judicial, trânsito em julgado. Partido do autor: centro-direita.