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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1379/2007

Acrescenta dispositivos ao art. 201 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Estabelece que o Ministério Público tem legitimidade para propositura de ação de alimentos para crianças e adolescentes sujeitos ao poder familiar sempre que seu direito estiver ameaçado ou violado.

Autor
Dep. Rodovalho (DEM-DF)Direita
Apresentado em
20/06/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/06/2007

    Rodovalho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusão, competência, Ministério Público, legitimidade, acompanhamento, ação de alimentos, pensões, criança, adolescente, poder, família, omissão, pais, responsável, autorização, parente, terceiros, provocação, direitos, menor. Partido do autor: direita.