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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1377/2007

Acresce dispositivos ao art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, para dispor sobre a guarda e conservação de bens apreendidos pela Administração Pública.

Autor
Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)Direita
Apresentado em
20/06/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/06/2007

    Silvinho Peccioli (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, caracterização, improbidade, prejuízo, Erário, autorização, facilitação, depredação, bens apreendidos, Administração Pública, responsabilidade, autoridade, apreensão, elaboração, laudo técnico, vistoria, mercadoria apreendida, descrição, característica, conservação, prazo, proprietário, representante legal, contestação. Partido do autor: direita.