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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 77/2007

Acrescenta o art. 3-A à Lei Complementar n° 63, de 1990, para estabelecer que, para efeitos de cálculo do valor adicionado para repartição do ICMS, a localização da barragem determina os Municípios-sede de usina hidrelétrica.

Autor
Dep. Sergio Petecão (MOBILIZA-AC)Centro-direita
Apresentado em
20/06/2007
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/06/2007

    Sergio Petecão (MOBILIZA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, cálculo, valor adicionado, divisão, receita tributária, arrecadação, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), produção, energia elétrica, localização, barragem, referência, municípios, sede, usina hidrelétrica, tributação. Partido do autor: centro-direita.