PLP 77/2007
Acrescenta o art. 3-A à Lei Complementar n° 63, de 1990, para estabelecer que, para efeitos de cálculo do valor adicionado para repartição do ICMS, a localização da barragem determina os Municípios-sede de usina hidrelétrica.
- Autor
- Dep. Sergio Petecão (MOBILIZA-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/06/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2007
Sergio Petecão (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/06/2007
Sergio Petecão (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, cálculo, valor adicionado, divisão, receita tributária, arrecadação, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), produção, energia elétrica, localização, barragem, referência, municípios, sede, usina hidrelétrica, tributação. Partido do autor: centro-direita.