PL 1348/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece que os veículos novos serão equipados com sinal sonoro indicativo de alerta da falta de uso do cinto de segurança nos bancos dianteiro e traseiro.
- Autor
- Dep. Jurandy Loureiro (PTB-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2007
Jurandy Loureiro (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2007
Jurandy Loureiro (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, equipamento obrigatório, veículo automotor, sinal sonoro, aviso, condutor, passageiro, falta, utilização, cinto de segurança, regulamentação, (CONTRAN). Partido do autor: centro-direita.