PL 1336/2007
Altera a redação dos artigos 9º, 11 e 105 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997; dos artigos 88 e 94 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965; do artigo 18 da Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, dispondo sobre prazos de filiação partidária, domicilio eleitoral e fidelidade partidária.
- Autor
- Dep. Luciano Castro (PL-RR)Direita
- Apresentado em
- 14/06/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2007
Luciano Castro (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/06/2007
Luciano Castro (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, Código Eleitoral, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, redução, prazo, carência, domicílio eleitoral, filiação partidária, registro, candidato, eleitor, participação, eleição majoritária, eleição proporcional, exigência, prazo mínimo, fidelidade partidária, permanência, partido político, exercício, cargo eletivo, mandato eletivo, descumprimento, inelegibilidade, normas, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), natureza jurídica. Partido do autor: direita.