PL 1334/2007
Altera o art. 2° do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, e dá outras providências.
Define como empregador todo aquele que, assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2007
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/06/2007
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definição, empregador, inclusão, profissional liberal, instituição beneficente, associação recreativa, entidade sem fins lucrativos, admissão, trabalhador, empregado, relação de emprego. Partido do autor: centro-esquerda.