PL 1320/2007
Altera a redação dos arts. 230 e 231 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o atraso máximo tolerável no transporte aéreo.
Fixa em 1 (uma) hora o atraso máximo tolerável no transporte aéreo.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/06/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2007
Vinicius Carvalho (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/06/2007
Vinicius Carvalho (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, redução, tempo, limite máximo, atraso, transporte aéreo, direitos, passageiro, reembolso, restituição, valor, passagem aérea, comprovação, nota fiscal. Partido do autor: centro-direita.