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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1318/2007

Acresce a alínea "c" ao inciso II do art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o Capítulo IV-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 10 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Estabelece como efeito da condenação, também a perda, em favor da União, dos bens ou objetos de qualquer natureza utilizados para a prática de crimes contra o patrimônio, bem como instituir procedimentos relativos à aludida expropriação.

Autor
Dep. Roberto Balestra (PP-GO)Direita
Apresentado em
13/06/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/06/2007

    Roberto Balestra (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Código Penal, efeito, condenação, favorecido, expropriação, bens móveis, bens imóveis, direitos, valor, lucro, Crime contra o Patrimônio, beneficiário, União Federal. _ Alteração, Código de Processo Penal, normas, apreensão, arrecadação, destinação, bens apreendidos, bens móveis, bens imóveis, acusado, pena de perdimento, produto, crime, requerimento, Ministério Público, decretação, juiz, custódia, polícia judiciária, veículos, embarcação, aeronave, alienação, leilão. Partido do autor: direita.