PL 1318/2007
Acresce a alínea "c" ao inciso II do art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o Capítulo IV-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 10 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Estabelece como efeito da condenação, também a perda, em favor da União, dos bens ou objetos de qualquer natureza utilizados para a prática de crimes contra o patrimônio, bem como instituir procedimentos relativos à aludida expropriação.
- Autor
- Dep. Roberto Balestra (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 13/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2007
Roberto Balestra (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/06/2007
Roberto Balestra (PP)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Código Penal, efeito, condenação, favorecido, expropriação, bens móveis, bens imóveis, direitos, valor, lucro, Crime contra o Patrimônio, beneficiário, União Federal. _ Alteração, Código de Processo Penal, normas, apreensão, arrecadação, destinação, bens apreendidos, bens móveis, bens imóveis, acusado, pena de perdimento, produto, crime, requerimento, Ministério Público, decretação, juiz, custódia, polícia judiciária, veículos, embarcação, aeronave, alienação, leilão. Partido do autor: direita.