PL 1309/2007
Altera o art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Estabelece requisitos para que o Registro Público de Empresas Mercantis aceite contratos ou alterações contratuais de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz.
- Autor
- Dep. Eliene Lima (PP-MT)Direita
- Apresentado em
- 13/06/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2007
Eliene Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 13/06/2007
Eliene Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, requisitos, autorização, Registro Público, Empresa Mercantil, aceitação, contrato, sociedade, sócio, pessoa incapaz, proibição, exercício, gerência, existência, representante legal, capital social integralizado.· autor de direita