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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.887/2015

PL 1304/2007

Dá nova redação ao § 4º, do artigo 283, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.

Estabelece que o juiz só poderá decretar prisão temporária nos crimes inafiançáveis, de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e nos crimes hediondos.

Autor
Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
12/06/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/06/2007

    Arnaldo Faria de Sá (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.887/2015

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, decretação, prisão temporária, exclusividade, crime inafiançável, tortura, tráfico, drogas, entorpecente, terrorismo, crime hediondo.· autor de centro-direita