PL 1300/2007
Torna obrigatória a adoção da escrita "braille" nas hipóteses e condições que especifica.
Emissão de contas de água, luz, telefone, cobrança de tributos e nas etiquetas dos produtos em supermercados e estabelecimentos comerciais.
- Autor
- Dep. Fernando de Fabinho (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 12/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2007
Fernando de Fabinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 12/06/2007
Fernando de Fabinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, utilização, método braille, emissão, fatura, contas, água, luz, telefone, documento, cobrança, tributos, etiqueta, mercadoria, supermercado, estabelecimento comercial, acessibilidade, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual. Partido do autor: direita.