PL 1288/2007
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a utilização de equipamento de rastreamento eletrônico pelo condenado nos casos em que especifica.
- Autor
- Sen. Magno Malta (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 12/06/2007Chegou à Câmara dos Deputados em 12/06/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Magno Malta (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/06/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Magno Malta (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/06/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei de Execução Penal, critérios, condenado, preso, cumprimento, pena privativa de liberdade, utilização, rastreamento, monitoramento eletrônico, juiz, concessão, regime aberto, regime semi-aberto, saída temporária, livramento condicional.· autor de direita