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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 1288/2007

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a utilização de equipamento de rastreamento eletrônico pelo condenado nos casos em que especifica.

Autor
Sen. Magno Malta (PL-ES)Direita
Apresentado em
12/06/2007Chegou à Câmara dos Deputados em 12/06/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Magno Malta (PL)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 12/06/2007

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei de Execução Penal, critérios, condenado, preso, cumprimento, pena privativa de liberdade, utilização, rastreamento, monitoramento eletrônico, juiz, concessão, regime aberto, regime semi-aberto, saída temporária, livramento condicional.· autor de direita