PL 1278/2007
Dá nova redação ao inciso VI do § 2º do art. 1º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, para alterar a definição de Amazônia Legal.
Exclui o Estado de Goiás e Tocantins da área de abrangência da Amazônia Legal. Altera a Lei nº 4.771, de 1965 (Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001).
- Autor
- Dep. Osvaldo Reis (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 06/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2007
Osvaldo Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/06/2007
Osvaldo Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal, exlusão, Estado, (TO), (GO), área, abrangência, Amazônia Legal. Partido do autor: centro.