PEC 85/2007
Altera o art. 228 da Constituição Federal.
Torna imputável o agente com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos que tenha cometido crime doloso contra a vida, nos casos em que for constatado em laudo técnico que ao tempo do ato infracional o mesmo tinha perfeita consciência da ilicitude do fato.
- Autor
- Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
- Apresentado em
- 06/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2007
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/06/2007
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Inimputabilidade penal, adolescente, exceção, crime doloso, crime contra a vida, equipe interdisciplinar, avaliação, infrator, emancipação, imputabilidade penal. Partido do autor: direita.