PEC 79/2007
Altera o art. 228 da Constituição Federal.
Estabele que a imputabilidade penal para os adolescentes será determinada por decisão judicial e com fundamento em fatores psicossociais e culturais do agente infrator. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Fernando de Fabinho (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 04/06/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2007
Fernando de Fabinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/06/2007
Fernando de Fabinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, imputabilidade penal, adolescente, determinação, decisão judicial, critérios, natureza cultural, avaliação psicológica, ato infracional. Partido do autor: direita.