PL 1246/2007
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Impõe a instauração imediata de processo administrativo disciplinar contra autoridade que retardar o andamento do processo, ressalvando a declaração formal do titular do órgão ou da autoridade com delegação específica para esse fim.
- Autor
- Dep. Márcio França (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/06/2007
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação do Veto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2007
Márcio França (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Apresentado
Concluída · 04/06/2007
Márcio França (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Processo Administrativo, garantia, conclusão, prazo, exigência, autoridade administrativa, responsável, processo administrativo, continuação, andamento, ato administrativo, descumprimento, abertura, disciplinar, responsável. Partido do autor: centro-esquerda.