PL 1243/2007
Acrescenta art. 11-A à Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais"
Isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes da União, os cidadãos comprovadamente desempregados, os carentes e os trabalhadores que ganham até 3 (três) salários mínimos por mês.
- Autor
- Dep. Barbosa Neto (PDT-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/06/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2007
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/06/2007
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, isenção, pagamento, taxa de inscrição, concurso público, desempregado, pessoa carente, trabalhador, baixa renda, candidato aprovado, desconto, remuneração, vencimento, limitação, utilização, benefício. Partido do autor: centro-esquerda.