PL 1241/2007
Institui o Fundo de Aval do Produtor de Matérias-Primas para Biocombustíveis - FA-Bio, altera a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Uldurico Pinto (MOBILIZA-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Fundo de Aval do Produtor de Matérias-Primas para Biocombustíveis, garantia, contratação, crédito rural, pequeno produtor rural, agricultor familiar, financiamento, cultivo, produção agrícola, fabricação, biodiesel, álcool combustível, requisitos, concessão. _ Alteração, Lei de Aplicação da Cide-Combustíveis, critérios, aplicação de recursos, substituição, combustível fóssil, derivados de petróleo, transporte de carga, transporte de passageiro, ônibus, caminhão, infra-estrutura, transferência, Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes (FNIT), recursos.· autor de centro-direita