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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1237/2007

Acrescenta o § 9º ao art. 129 do Código Penal brasileiro, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Aumenta a pena de um sexto a um terço, quando houver concurso de agentes, em caso de lesão corporal.

Autor
Dep. Eduardo Gomes (PSDB-TO)Centro-direita
Apresentado em
31/05/2007
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/05/2007

    Eduardo Gomes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Pronta para Pauta

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena, agravação penal, lesão corporal, existência, concurso de pessoas. Partido do autor: centro-direita.