PL 1215/2007
"Acresce parágrafo único ao artigo 135 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e Adolescente".
Garante a contagem do período de serviço prestado como conselheiro tutelar como de efetivo exercício aos servidores públicos federais.
- Autor
- Dep. Paulo Roberto (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/05/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/05/2007
Paulo Roberto (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 30/05/2007
Paulo Roberto (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adoslescente, contagem, exercício efetivo, atividade, Conselheiro, Conselho Tutelar, garantia, efeitos legais, servidor. Partido do autor: centro-direita.