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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1208/2007

Acrescenta parágrafo ao art. 133 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Estabelece o prazo de sessenta dias após o pagamento da última parcela do IPVA para que o órgão executivo de trânsito envie o Certificado de Licenciamento Anual ao condutor; em caso de não recebimento, o interessado poderá requerer a prorrogação da validade do documento anterior por até trinta dias.

Autor
Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
Apresentado em
30/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/05/2007

    Celso Russomanno (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prazo determinado, Departamento de Trânsito (Detran), órgão executivo de trânsito, remessa, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), licenciamento, veículo automotor, requerimento, interessado, prorrogação, validade, documento, anterioridade, ausência, expedição, extravio, certificado. Partido do autor: direita.