PL 1192/2007
Altera a Lei nº 10.001, de 4 de setembro de 2000.
Estabelece a obrigatoriedade de informar-se também ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público as providências adotadas e a fase processual em que se encontram os procedimentos ou processos instaurados em decorrência das conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI.
- Autor
- Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 29/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2007
Flávio Dino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/05/2007
Flávio Dino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, encaminhamento, conclusão, resultado, (CPI), inclusão, obrigatoriedade, autoridade, presidência, processo, informação, prazo determinado, providência, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público. Partido do autor: esquerda.