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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1191/2007

Insere inciso III no art. 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever a possibilidade de o relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos de instrução.

ver texto original

Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990.

Confere ao relator, em ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a faculdade de convocar Desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como Juizes das varas criminais da Justiça dos Estados e Municípios para atuar na instrução de processos de competência exclusiva do STF e do STJ.

Autor
Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA)Esquerda
Apresentado em
29/05/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/05/2007

    Flávio Dino (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, competência, relator, ação penal pública, origem, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), convocação, Desembargador, Juiz, turma de tribunal, câmara criminal, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal (TRF), vara criminal, Justiça Estadual, Justiça Federal, prazo máximo, realização, ato judicial, instrução processual, decisão judicial.· autor de esquerda