PL 1191/2007
Insere inciso III no art. 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever a possibilidade de o relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos de instrução.
ver texto original
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990.
Confere ao relator, em ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a faculdade de convocar Desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como Juizes das varas criminais da Justiça dos Estados e Municípios para atuar na instrução de processos de competência exclusiva do STF e do STJ.
- Autor
- Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 29/05/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2007
Flávio Dino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 29/05/2007
Flávio Dino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, competência, relator, ação penal pública, origem, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), convocação, Desembargador, Juiz, turma de tribunal, câmara criminal, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal (TRF), vara criminal, Justiça Estadual, Justiça Federal, prazo máximo, realização, ato judicial, instrução processual, decisão judicial.· autor de esquerda